da Redação
Publicado em 24/12/2008 às 12:41
Sancionada lei que cria o Microempreendedor Individual
A publicação saiu no Diário Oficial da União e deve beneficiar cerca de 100 mil paraibanos que vivem na informalidade. Está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) a Lei Complementar 128, sancionada no dia 19 de dezembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06). Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurÃdicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito EspecÃfico (SPE).
Na ParaÃba, com a sanção da Lei mais de 160 mil empreendedores informais serão beneficiados com o novo regime. Dados do Sebrae ParaÃba de 2008 apontam que o estado tem quase 99% dos negócios no perfil de micro e pequena empresas, mas com milhares de empreendimentos ainda na informalidade. Outro dado complica ainda mais a situação da ParaÃba, pouco mais de 27,7 mil das MPE já aderiram ao Super Simples, porém, nenhum dos 223 municÃpios do estado regulamentaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A lei, sancionada sem vetos, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, exceto o MEI, que vai vigorar a partir e 1º de julho também de 2009. A previsão é que a lei beneficie cerca de 11 milhões de empreendedores. Só o público-alvo do Microempreendedor Individual compreende os 10,3 milhões de informais no PaÃs. Podem se inscrever como MEI empreendedores como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que optarem pelo Simples Nacional. Eles também podem ter até um empregado.
Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mÃnimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mÃnimo de contribuição são 15 anos.
Formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A famÃlia também tem direito à pensão por morte do segurado e auxÃlio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ), poderá ter conta bancária e outros benefÃcios como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos.
O Microempreendedor Individual não precisará apresentar contabilidade ou Nota Fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurÃdica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também criado com a nova lei, sendo integrado por representantes da União, estados e municÃpios.
Sebrae, órgãos públicos e entidades empresariais prevêem para 2009 campanhas de esclarecimentos e orientação aos empreendedores sobre as novas medidas que ampliam a abrangência da Lei Geral do segmento, além de trabalhar estratégias para atender esses novos segmentos.
Novas categorias- Pela lei, as novas categorias que poderão aderir ao Simples Nacional são: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clÃnicas ou de patologia clÃnica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares. É no mês de janeiro de cada ano que as empresas podem optar pelo sistema e esses novos setores entram já nesse perÃodo.
A Lei 128 também permite, para ingresso no Simples nacional, o parcelamento em até 100 vezes mensais e sucessivas de débitos tributários das empresas com dÃvidas que tenham vencimento até 30 de junho de 2008. Isso só vale para quem for entrar pela primeira vez, não para quem quiser reingressar no regime. O prazo para requerer o parcelamento será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
Outras mudanças- A lei também faz reformulações na tabela do simples Nacional. Os escritórios de serviços contábeis, por exemplo, migram da tabela 5 para a tabela 3, mais vantajosa. Também passam para essa tabela empresas de vigilância, limpeza e conservação, que estavam na tabela 4, mais onerosa.
A nova lei possibilita ainda resolver reclamações das micro e pequenas empresas relativas ao ICMS, como a cobrança do diferencial de alÃquota interna e externa do imposto e com valor agregado, além da substituição tributária que alcança áreas de larga atuação de micro e pequenas empresas, como material de construção, alimentação e vestuário. Agora, as regras de substituição tributária para o segmento serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A lei permite também que indústrias do Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes, facilitando as vendas. E dá autonomia para estados e municÃpios concederem incentivos tributários à s micro e pequenas empresas sem depender do Confaz. Fica criada ainda a Sociedade de Propósito EspecÃfico (SPE), uma figura jurÃdica que permite à s empresas do Simples Nacional formarem consórcios para comprar e vender sem sofrer bitributação.
Outra novidade é que as empresas com mais de três anos sem qualquer atividade também terão baixa automática, a pedido do dono, sendo que as dÃvidas serão assumidas pelos sócios do empreendimento.
(Assim Sebrae-PB)
