da Redação
Publicado em 15/06/2009 às 19:42

Redução de até 60% de ICMS contempla mais de 30 mil micro e pequenas empresas na PB

fotos-kamille-109Empresas optantes do Simples Nacional com faturamento até R$ 1,2 milhão anual serão beneficiadas pelo regime especial

A Medida Provisória 123/2009, que reduziu a alíquota do ICMS para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, foi transformada em lei 8.814 pela Assembleia Legislativa do Estado. O texto publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, 11, que prevê redução de 14,16% até 60% do principal tributo estadual para as empresas que estejam dentro dessa faixa de faturamento, não sofreu alterações, mas as empresas terão de ser optantes do Simples Nacional. Segundo estimativa da Secretaria da Receita do Estado, cerca de 30 mil micro e pequenas empresas estão contempladas.

A boa notícia resolve um impasse criado desde a chegada do Simples Nacional ou Supersimples, que aumentou as alíquotas de ICMS a partir de 2007. Por sua vez, muitos estados como a Paraíba, que tinham regimes de tributação mais benéficos não reeditaram suas políticas locais, como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas previa, e acabou sobrando para o bolso dos donos de pequenos negócios.

As empresas que faturam até R$ 120 mil ao ano terão redução de 60% na base de cálculo do ICMS, com a alíquota caindo de 1,25% para 0,50%. Para a faixa das microempresas que possuem receita anual entre R$ 120.000,01 e R$ 240 mil, a alíquota sofre uma queda de 46,24%. A cobrança será de 1% contra 1,86% pago atualmente no Simples Nacional. Já as faixas de faturamento das empresas de pequeno porte, situadas entre R$ 240.000,01 e R$ 1,2 milhão, terão uma alíquota comum de 2%. (veja quadro abaixo com tabela completa). Para receber as reduções, os contadores das micro e pequenas empresas terão que informar ao Programa de Geração de Declaração do Simples Nacional (PGDAS) as novas alíquotas do Estado para as respectivas faixas no fato gerador ao sistema.

Segundo o secretário da Receita do Estado, Anísio Neto, a redução da base da alíquota do ICMS para micro e empresas levará o governo a renunciar R$ 12 milhões do tributo ao longo de um ano. “Acreditamos que essa perda de arrecadação será apenas no primeiro momento, pois a redução da alíquota do ICMS vai estimular a formalização de empresas que anteriormente estavam na informalidade, acarretando assim uma maior base de arrecadação”, estima.

Já o superintendente do Sebrae Paraíba, Júlio Rafael, avaliou como “extremamente positivo o fato dos poderes Legislativo e Executivo terem chegado a um acordo para transformar a MP em lei. Agora, com a lei temos um regime especial que garante de forma permanente a desoneração tributária da micro e empresa de pequeno porte na Paraíba”, lembrou.

Contudo, Júlio Rafael chamou atenção aos legisladores que a nova lei 8.814 recém promulgada pela Assembleia terá de sofrer uma primeira adequação já no dia 1º de julho deste ano, quando entra em vigor a figura do Empreendedor Individual (EI), que será formada por empreendedores que faturam até R$ 36 mil por ano, como artesãos, costureiras, cabeleireiros e feirantes. Eles poderão ser reconhecidos formalmente com cidadania jurídica e terão praticamente isenção do ICMS, pois pagarão apenas um valor simbólico no valor de R$ 1 para efeito de controle fiscal. “Queremos aproveitar essa brecha do Empreendedor Individual para regulamentar outras medidas na legislação estadual para que nos próximos 30 dias sejam realizadas, observando sempre as alterações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”,
(Assim)

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