da Redação
Publicado em 01/07/2009 às 11:26
Emendas de Luiz Couto ampliam recursos em prol dos paraibanos
O deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal (CDHM), apresentou cinco emendas individuais à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), todas de acréscimo de metas, e duas ao texto do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo uma aditiva e outra modificativa.
As emendas foram para aquisição de alimentos da agricultura familiar; construção de cisternas para armazenamento de água; expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica; proteção a defensores de direitos humanos; apoio a projetos de infraestrutura e serviços em territórios rurais.
Confira o detalhamento das emendas:
1 – Emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2010 propondo o Acréscimo de Metas visando a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, dentro do programa “Agricultura Familiar – PRONAF”.
- A meta atual constante do PLDO 2010 é de 80 (oitenta) mil toneladas a serem adquiridas em 2010, um investimento de R$ 125 milhões de reais. Com a emenda de Luiz Couto, acrescentando 70 (setenta) mil toneladas, se aprovada, aumentará para 150 (cento e cinquenta) mil toneladas a serem adquiridas no próximo ano, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 235 milhões de reais;
2 – Emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2010 propondo o Acréscimo de Metas visando a Construção de Cisternas para Armazenamento de Água, dentro do programa “Acesso à Alimentação”.
- A meta atual constante do PLDO 2010 é de 70.600 (setenta mil e seiscentas) cisternas a serem construídas em 2010, um investimento de
R$ 120 milhões de reais. Com a emenda de Luiz Couto, acrescentando 40.594 (quarenta mil quinhentos e noventa e quatro) cisternas, se aprovada, aumantará para 111.194 (cento e onze mil cento e noventa e quatro) cisternas a serem construídas no próximo ano, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 189 milhões de reais;
3 – Emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2010 propondo o Acréscimo de Metas visando a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, dentro do programa “Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica”.
- A meta atual constante do PLDO 2010 é de 150 (cento e cinquenta) unidades a serem implantadas em 2010, um investimento de R$ 350 milhões de reais. Com a emenda de Luiz Couto, acrescentando 50 (cinquenta) unidades, se aprovada, aumentará para 200 (duzentas) unidades a serem implantadas no próximo ano, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 466 milhões de reais;
4 – Emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2010 propondo o Acréscimo de Metas visando dar Proteção a Defensores de Direitos Humanos, dentro do programa “Proteção a Pessoas Ameaçadas”.
- A meta atual do PLDO 2010 é de 100 (cem) defensores à serem protegidos em 2010, um investimento de R$ 2,4 milhões de reais. Com a emenda de Luiz Couto, acrescentando mais 100 (cem) defensores, se aprovada, aumentará para 200 (duzentos) defensores a serem protegidos no próximo ano, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 4,8 milhões de reais;
5 – Emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2010 propondo o Acréscimo de Metas visando dar Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais, dentro do programa “Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais”.
- A meta atual do PLDO 2010 é de 200 (duzentos) projetos a serem apoiados em 2010, um investimento de R$ 150 milhões de reais. Com a emenda de Luiz Couto, acrescentando mais 760 (setecentos e sessenta) projetos apoiados, se aprovada, aumentará para 960 (novecentos e sessenta) projetos a serem apoiados no próximo ano, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 720 milhões de reais;
Emenda Aditiva incluindo-se o seguinte parágrafo no Art. 17º, renumerando os demais:
“§ 2º Serão divulgados na internet, nos termos do parágrafo anterior, quando das liberações de recursos das ações do PAC e de Emendas Parlamentares Individuais, de Bancadas e de Comissões, a modalidade de licitação aplicável, a identificação dos vencedores, o valor de cada proposta, bem como o CNPJ dos participantes, inclusive dos perdedores”.
- O texto atual do PLDO a que se refere esta emenda, reza:
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1o Serão divulgados na internet:
I – pelo Poder Executivo:
(…)
Emenda Modificativa dando nova redação ao § 7 do Artigo 7º:
§ 7º As ações do PAC, integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade, bem como àquelas de Emendas Parlamentares Individuais, de Bancadas e de Comissões, constarão do SIAFI e SICONV, indicando o autor, de forma que possibilite sua identificação e dê maior transparência durante a execução orçamentária.
- O texto atual do PLDO a que se refere esta emenda, reza:
Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 7º As ações do PAC, integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, constarão do SIAFI, de forma que possibilite sua identificação durante a execução orçamentária.
As emendas podem ser aprovadas, aprovadas parcialmente, rejeitadas e inadmitidas.
(Ascom)






