da Redação
Publicado em 01/07/2009 às 16:22

Estabelecimentos comerciais na Paraíba têm de obedecer normas ambientais

O governador José Maranhão sancionou leis que obrigam estabelecimentos comerciais localizados em todo o Estado da Paraíba a se enquadrarem às normas de preservação ambiental.

As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1). A primeira sanção corresponde a lei de nº 8.855 de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que prevê a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietileno, polipropilenos ou similares utilizados para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, por sacolas reutilizáveis.

Os estabelecimentos serão obrigados a incentivar os clientes a levar as sacolas de casa ou utilizar sacolas reutilizáveis, tendo que fixar placas informativas próximo aos locais das embalagens com a seguinte frase: “Sacolas plásticas convencionais levam mais de 100 anos para se decompor no meio ambiente. Traga de casa sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

A lei não será aplicada às embalagens originais das mercadorias. A substituição das sacolas terá o prazo máximo de até três anos dependendo do porte da empresa.

A segunda sanção foi da lei de autoria do deputado Rodrigo Soares, que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem embalagens plásticas oxibiodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral.

Nesse caso, as empresas terão prazo de um ano para substituírem as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

A empresa que descumprir a lei pagará multa no valor de 3.000 UFRPB (Unidade Fiscal Referencial do Estado da Paraíba). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
(da Secom/PB)

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