da Redação
Publicado em 04/03/2010 às 16:02

PRF vai multar quem não estiver transportando crianças adequadamente

cadeira_crianca_3A Polícia Rodoviária Federal a partir de junho deste ano vai intensificar a fiscalização quanto ao transporte de crianças em veículos, e aquele que não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A Resolução que foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e que deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas e que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças, entrará em vigor para fiscalização no próximo mês de junho.

O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajustes, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Ou seja, reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.

Novas regras

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.

2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual há quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual há sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Bom lembrar que toda criança menor que 10 anos de idade, será obrigada a ser transportada no assento traseiro do veículo.

A penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro, e quem desobedecer, o infrator vai pagar a quantia de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.

A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do CONTRAN, e os modelos bem como as características dos dispositivos podem ser vistos através do endereço: www.assentoinfantil.kit.net/

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