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Publicado em 05/09/2008 às 17:33 - 54 exibições
Procurador é inocentado e juiz manda arquivar ação
Acatando pedido do promotor Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, doMinistério Público Estadual, o juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Flávio Teixeira de Oliveira, inocenta o procurador-geral do município de João Pessoa, Gilberto Carneiro, no inquérito policial resultante de uma ação movida pela proprietária do Cartório Eunápio Torres, Maria Emíia Coutinho Torres de Freitas.
Na sentença em favor do procurador-geral, o juiz Flávio Teixeira determinou o arquivamento do processo diante da ausência de provas: “Impõe-se o arquivamento do inquérito policial, diante da inexistência de elementos suficientes para formular uma acusação”, diz o magistrado em sua sentença.
O caso – O fisco municipal de João Pessoa conseguiu junto à Justiça
autorização para realizar uma fiscalização junto aos cartórios da Capital, com o objetivo de examinar os direitos tributários. O fisco acabou descobrindo que o Cartório Eunápio Torres havia emitido uma certidão de escritura em que constava o adquirente de um imóvel, porém a transação comercial não aparecia no sistema de informações da Prefeitura, presumindo-se uma lesão ao erário municipal.
Para apurar o fato e instigado pela Prefeitura, o Ministério Público impetrou ação penal contra a proprietária do cartório, Maria Emília. Essa, em represália, ingressou com uma ação de notícia-crime contra o procurador-geral Gilberto Carneiro, denunciando-o por calúnia.
“O procurador-geral nada mais fez do que um dever de ofício, defendendo o erário municipal e tal fato não configura denunciação caluniosa. Configuraria, sim, crime de prevaricação se o procurador não tivesse agido”, diz o juiz da 6ª Vara Criminal em sua sentença.
(Assim)









