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Publicado em 31/08/2008 às 10:00 -

Retórica e morosidade da Justiça

Tornou-se mais um clichê criticar qualquer pessoa que defenda uma posição contrária a interesses de classes ou de grupos sociais bem estruturados. As mais recentes são críticas a quem defende o aumento de pena para crimes hediondos. O mais recente ataque veio dos advogados Marcio Thomaz Bastos e Pierpaolo Cruz Bottini em artigo publicado na Folha de São Paulo de 29 de agosto. Geralmente estes argumentos astutos vêm de quem tem interesse em defender a impunidade e não a devida pena de criminosos, uma distorção gravíssima que só funciona bem onde a Justiça atua mal.

Retóricos foram todos os argumentos dos advogados em atribuir a celeridade dos julgamentos da Justiça brasileira à entrada em vigor de mais uma lei. Esta tese é muito antiga e vem junto com a das reformas. Aliás, este é o país da reforma. A própria identificação de Pierpaolo cita que ele foi secretário da Reforma do Judiciário.

Para não retroceder muito, quando criaram os juizados de pequenas causas a justificação era a mesma. Quando aprovaram a súmula vinculante, a mesma coisa. E o maior equívoco é colocar a culpa nas leis, na falta de estrutura e de pessoal. Nunca, mas nunca mesmo, se discute o ser humano e sua qualificação; nem fazem estudos nem implementam ações para racionalizar, diminuir eliminar procedimentos ineficazes no andamento dos processos.

Toda vez que se ingressa com um recurso, na instância superior é preciso de uma nova capa, nova numeração de folhas, quando poderia apenas ter seqüência. Coloca-se uma enxurrada de certidões para dar autenticidade ao que já está nos próprios autos, ou que poderiam estar. Certifica-se a publicação, uma data resolveria; certifica-se que autuou, não existe prova maior do que os próprios autos. Uma folha de juntada para juntar um documento do próprio órgão. Poder-se-ia discutir a eficácia das certidões se ficassem fora dos autos, mas dentro, caso o processo suma, como já foi tão comum, as certificações e suas fés públicas vão junto pro espaço.

Quanto ao aumento de pena, não só se faz necessário, como seria preciso instituir a pena de morte para crimes hediondos. Argumenta-se que a Constituição não permite por ser causa-pétria. Mude-se a Constituição. Mas precisaria ser uma Originária. Ora, mais uma para quem já teve nove seria fichinha! Não existe justa pena para quem tira a vida de outra pessoa, simplesmente porque o justo aqui tem o sentido de reparação. Nem mesmo a pena de morte repara uma vida ceifada. A resposta verdadeira viria se perguntassem aos defensores de penas brandas se eles ficariam satisfeitos com a morte de alguém que tirasse a vida de um filho deles. Como último recurso. tirar a vida de alguém só se justifica para preservar outra.

Enquanto perdurar a retórica estrategista de atribuir a responsabilidade às leis pela morosidade da justiça, vai ter emprego para muitos secretários de “reformas do Judiciário”. A Justiça deve ser célere independente do tamanho da pena. Aumento de pena e celeridade de julgamento são tópicos diversos, associados pelos articulistas apenas por interesses que somente eles poderiam explicar.

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Pedro Cardoso da Costa

Pedro Cardoso da Costa, tem 44 anos e nasceu em Nova Soure, BA. Em 1980, como a maioria dos nordestinos, mudou-se para São Paulo em busca de melhores condições de vida. Depois de sucessivas tentativas e desistências, por não concordar com a metodologias do ensino, cursou Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas. Inventou curso particular de alfabetização de adultos. Mantém uma biblioteca comunitária em sua cidade natal. É funcionário, concursado, da Justiça Eleitoral há 22 anos, onde exerceu cargo de direção por algum tempo.É crítico contumaz da inércia da sociedade brasileira nas várias questões de cidadania, da morosidade vergonhosa das Justiças brasileiras.

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